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Regulamentação da reforma tributária ainda tem brechas e contencioso do IBS é grande desafio, avalia advogada Nina Pencak
Regulamentação da reforma tributária ainda tem brechas e contencioso do IBS é grande desafio, avalia advogada Nina Pencak
30 maio, 2025

Autor: por Mauro Camargo

Regulamentação da reforma tributária ainda tem brechas e contencioso do IBS é grande desafio, avalia advogada Nina Pencak

Em participação no III Congresso Nacional de Gestão Pública, em Brasília, a especialista destacou a importância de definir a competência para julgar temas do novo imposto compartilhado entre estados e municípios, e a necessidade de preencher lacunas para evitar "traumas" na aplicação da reforma.

Brasília, DF – A reforma tributária, materializada pela Emenda Constitucional nº 132, nasceu com o propósito de simplificar o complexo sistema tributário brasileiro ao substituir diversos tributos pelo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). No entanto, um dos maiores desafios que ainda permanecem em aberto é a regulamentação do contencioso que surgirá com o novo sistema, especialmente em relação ao IBS. Esta é a avaliação da advogada Nina Pencak, que participou de um painel sobre o tema no III Congresso Nacional de Gestão Pública, nesta sexta-feira, 30 de maio, no hotel Royal Tulip.

"Em primeiro lugar, eu acredito que a reforma, ela veio, até como a própria emenda constitucional cento e trinta e dois, pra simplificar o sistema tributário nacional", iniciou Pencak. "Mas um dos grandes desafios é um tema que ainda está em aberto, a regulamentação desse contencioso que será gerado pós-reforma tributária. Então, de quem vai ser a competência para julgar, principalmente os temas referentes ao IBS, né? Que é o imposto sobre bens e serviços e que tem a receita compartilhada e a arrecadação compartilhada entre estados e municípios. Então, é um tema realmente bastante importante e que tem algumas brechas ainda a serem preenchidas."

Questionada sobre a percepção de que os municípios perderiam autonomia na gestão da arrecadação, especialmente em relação ao Imposto Sobre Serviços (ISS) que será incorporado ao IBS, a advogada ponderou. "Perde mais ou menos, né? A Constituição delimitou ali a competência tributária dentro do IBS, permanece com estados e municípios e existe a formação de um comitê gestor do IBS que é composto por representantes dos três entes", explicou. "Então, a ideia da reforma não foi acabar com a competência tributária municipal e estadual, mas de fato simplificar."

Apesar da intenção de simplificar, Nina Pencak reconhece que a unificação de impostos com competências distintas, como o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), pode gerar atritos na prática. "Agora, na prática, é possível que haja, na aplicação prática do IBS, na cobrança, nas autuações, enfim, nos julgamentos, principalmente em sede administrativa, é possível que haja sim algum ruído entre esses entes que compartilham a arrecadação do IBS, que são os estados e os municípios, justamente porque se uniram dois impostos que tinham competências completamente distintas", admitiu.

Sobre a possibilidade de perda de receita para estados e municípios, a especialista esclareceu que essa não é a intenção da reforma. "A ideia geral da reforma não é que haja perda de receita, não é. Não é que nenhum ente saia prejudicado", afirmou. No entanto, ela reiterou que a unificação de impostos com lógicas diferentes pode, na prática, "gerar realmente algum ruído".

Para mitigar esses riscos, Nina Pencak enfatizou a necessidade de um trabalho cuidadoso na regulamentação. "Então, como eu falei, brechas precisam ser preenchidas, principalmente em termos de lançamentos, né, dos fatos geradores do IBS, do contencioso administrativo municipal estadual e da judicialização das demandas, pra que não haja, no final das contas, tanto um trauma pra advocacia privada e pros contribuintes, quanto pros entes públicos", concluiu a advogada.

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